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03 julho 2023

Modelos de ERE na América Latina – I

No nosso artigo anterior apresentamos três modelos principais de Ensino Religioso baseados na confessionalidade dos conteúdos que são ditados, bem como na opção confessional que é assumida ou buscada nos destinatários. Nesse sentido, falamos dos modelos confessional que promove uma religião específica; confessional que não promove uma religião específica; e não confessional que não promove uma religião específica.

Para ver como esses modelos estão presentes na América Latina, partiremos do corpus normativo sobre educação no que se refere ao ERE em todos os países de América Latina.
Tomaremos como referência o estudo que podemos encontrar em nosso site intitulado Ensino Religioso na Escola (ERE) na América Latina. Neste trabalho, considerou-se que a identidade cultural e a história compartilhada na região, mesmo com as particularidades de cada país, possibilitaram abordar essa questão e analisar os resultados em conjunto. Devido a isso, os países da região que não são de língua espanhola ou portuguesa foram excluídos dessas pesquisas, devido à sua marcada diversidade cultural entre eles e o resto dos países latino-americanos.

O estudo da legislação buscou determinar se existe ou não a possibilidade de ensinar essa disciplina na escola pública. Da mesma forma, nos países que permitem o ERE no ensino de gestão estatal, procurou-se saber como essa disciplina é implementada a partir do que determina a própria normativa.

A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais dados obtidos a esse respeito.

Tabela 1. Características do ERE nos países da América Latina

PaísEREBase legalPerfil curricular
ArgentinaNão há ERE nas escolas públicas, exceto na província de Tucumán.Na província de Tucumán: Constituição Provincial (2006), artigo 144, subseção 2; Lei Provincial de Educação 8391/10, artigo 8, inciso 13.Na província de Tucumán, faz parte da grade curricular oficial e os conteúdos têm caráter confessional católico como única opção.
BolíviaValores, Espiritualidade e Religiões em escolas públicas e privadas.Constituição Política, Artigo 86. Lei de Educação 070, Artigo 6º.Acordo-marco de Cooperação Interinstitucional entre a Igreja Católica na Bolívia e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia.Dentro do campo do conhecimento “Cosmos e Pensamento”, organiza seus conteúdos a partir da história das religiões, da sociologia da religião e da pesquisa social.
Nas escolas públicas (unidades educativas fiscales), também é ministrado como ERE católico.
BrasilERE em escolas públicas e privadas.Constituição da República Federativa do Brasil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394, de 20/12/1996, parágrafo 33, alterada pela Lei 9475, de 22/07/1997. Resolução 4, 13/07/2010. Resolução nº 7, de 14/12/2010. Decreto 7107/10, Acordo entre o Governo do Brasil e a Santa Sé.Conforme estabelecido por cada estado, pode adquirir o perfil confessional, interconfessional ou não confessional de forma predominante. Os alunos podem optar por não cursar a disciplina.
ChileERE em escolas públicas e privadas.Decreto Supremo da Educação 924, de 1983. Decreto Supremo da Educação 40, de 1996. Decreto Supremo da Educação 220, de 1998. Decreto Supremo da Educação 352, de 2003. Decreto 2256 Isento de Educação, de 2005. Despacho 05/0341, de 2016. Decreto 373 Isento de Educação, de 2020.Duas horas semanais em todos os estabelecimentos do país: municipais, privados e pagos, confessionais e laicos. Diferentes credos autorizados podem oferecer seu espaço de ERE. É opcional para os estudantes que não querem participar das aulas.
ColômbiaERE em escolas públicas e privadas.Constituição Política de 1991. Lei Geral de Educação 115/94. Lei de Liberdade Religiosa e de Culto 133/94. Acórdão do Tribunal Constitucional C-555/94. Concordata entre a República da Colômbia e a Santa Sé. Contrato de Direito Público Interno 1. Decreto 354/98, sobre Ensino Religioso cristão não católico. Portaria Ministerial 002/04. Decreto 4500.Deve ser oferecido em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, como uma das áreas obrigatórias e fundamentais do conhecimento, de acordo com os acordos estabelecidos com a Igreja Católica e as demais denominações cristãs. Os estudantes exercem seu direito à liberdade religiosa escolhendo se querem ou não ter educação religiosa.
Costa RicaERE em escolas públicas e privadas.Lei 21, de 10 de novembro de 1940. Constituição Política de 1949. Código de Educação, Lei nº 181, de 1944. Lei Fundamental de Educação 2160. Decreto Executivo 2235/1972, artigo 34. Decretos 5690-E, 1359-E, 16638-MEP, 17051-MEP, 38170-MEP. Declaração da Divisão Jurídica de 04-10-93 Comunicação DCC-803-97. Circular DVM-DR-455-09. Sentença 2023/2010 da Sala Constitucional.Na sequência do Acórdão 2023-2010, o Conselho Superior de Educação estabeleceu através do acordo 02-04-2017 que os novos programas sejam desenvolvidos com dois perfis: a) Confessional: Educação geral básica. b) Ecumênica ou eclética: Educação diversificada. Neste momento, os programas estão em processo de desenvolvimento e aprovação. Os alunos podem optar por não cursar a disciplina.
EquadorERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.
El SalvadorERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.
GuatemalaERE em algumas escolas públicas e nas escolas católicas.Constituição Política da República da Guatemala. Lei de Educação Nacional de 1991, Artigo 103.Não existe no nível oficial.
HondurasERE apenas em escolas privadas confessionais.Não tem.Não existe no nível oficial.
MéxicoERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.
NicaraguaERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.
PanamáReligião, Moral e Valores (do primeiro ao nono). Ética, Moral, Valores e Relações Humanas (décimo e décimo primeiro) em escolas estaduais e privadas.Constituição Política, Artigo 107. Lei Orgânica de Educação 47/46. Decreto Executivo nº 305/2004. Resolução nº 462/2006. Ministério da Educação. Decreto Executivo nº 365/2007 Decreto Executivo nº 944/2009. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 07/02/2009. Obrigatório e confessional apenas católico no caso da Religião, Moral e Valores, embora os alunos possam ser dispensados. É ministrado nas escolas e faz parte da grade curricular.
ParaguaiERE apenas em escolas privadas confessionais.Não tem.Não existe no nível oficial.
PeruERE em escolas públicas e privadas.Constituição Política. Decreto Supremo 011-2012-ED. Regulamento da Lei Geral da Educação, artigo 25. Lei de Liberdade Religiosa, 29635 29635/2010.Concordata entre a República do Peru e o Estado da Cidade do Vaticano, em vigor desde 1980.Obrigatório e confessional apenas católico, embora os alunos possam pedir para serem dispensados de cursar a disciplina.
Porto RicoERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.
República DominicanaFormação Integral Humana e Religiosa em escolas públicas e privadas.Lei Geral de Educação 66- 97, capítulo 6. Portaria 1-95. Portaria 3-99. Concordata entre a Santa Sé e a República Dominicana.Obrigatório e de natureza confessional cristã. Os estudantes podem pedir para serem dispensados.
UruguaiERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.
VenezuelaERE apenas em escolas confessionais privadas.Não tem.Não existe no nível oficial.

Fonte: Elaboração própria.

Panorama geral

O estudo realizado mostra que na América Latina como um todo, o número de países que consideram a possibilidade de ensinar religião nas escolas públicas é semelhante ao número de países que não permitem esse tipo de ensino, como pode ser observado na tabela a seguir.

Tabela 2. Presença do ERE na escola pública na América Latina

Têm ERE na escola públicaNão têm ERE na escola pública
Argentina (província de Tucumán)
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Costa Rica
Guatemala
Panamá
Peru
República Dominicana.
Argentina (resto das províncias)
Equador
El Salvador
Honduras
México
Nicarágua
Paraguai
Porto Rico
Uruguai
Venezuela.

Fonte: Elaboração própria.

Categorias decorrentes da pesquisa

Nessa compilação que foi feita a partir do corpus normativo sobre Ensino Religioso de cada país da América Latina, que se reflete nessas tabelas e que apresenta as diversas respostas que os estados encontraram em relação à habilitação da disciplina na escola, alguns elementos comuns podem ser reconhecidos.

A partir dos modelos de educação religiosa escolar apresentados no artigo anterior (confessional; confessional que promove uma religião específica; confessional que não promove uma religião específica; e não confessional que não promove uma religião específica) e levando em consideração os aspectos comuns encontrados nas legislações analisadas, foram elaboradas as seguintes categorias para essa disciplina na América Latina. Países em que o ERE não pode ser ofertado em escolas públicas ficam de fora dessa categorização, uma vez que a falta de uma grade curricular oficial dificulta o estabelecimento da orientação dada à disciplina, na proposta confessional que acontece em instituições privadas.

As quatro categorias que podem ser encontradas são as seguintes:

A partir desta apresentação, veremos as principais características dessas categorias e como elas se manifestam nos diversos países da região.

Fotografía de Rodrigo Martínez

Rodrigo Martínez

Especialista em ERE na América Latina