

Modelos de ensino religioso em relação à confessionalidade
Na discussão pública, podem ser encontradas visões divergentes sobre o lugar que a religião deve ocupar nas sociedades modernas. Uma das questões em que essa tensão costuma surgir é a possibilidade de ensinar religião dentro do horário escolar nas escolas públicas. Vozes a favor ou contra costumam ser ouvidas sobre o problema em geral e sobre a realidade de cada país, com a intervenção de outros fatores como, entre outros, sua relação com a história, as tradições ou o papel da Igreja Católica. Essa situação é compartilhada por todas as sociedades ocidentais, onde a mesma questão é discutida repetidas vezes com maior ou menor intensidade.
Se focarmos na realidade latino-americana, a partir do estudo da legislação de cada país quanto à possibilidade de implementação do Ensino Religioso na Escola (ERE) no ensino público, é possível olhar para as respostas de cada um dos Estados para resolver essa discussão.
Antes de fazer uma caracterização das diferentes formas que o ERE adquire na América Latina, é interessante poder reconhecer os três modelos principais de Ensino Religioso em função da confessionalidade dos conteúdos que são ministrados, bem como na opção confessional que é assumida ou buscada nos destinatários. Jiménez Rodríguez (2014) fala a respeito dos modelos confessional que promove uma religião específica; confessional que não promove uma religião específica; e não confessional que não promove uma religião específica. A primeira abrangeria a catequese ou alguma forma de proselitismo religioso, uma vez que apresenta os conteúdos de uma determinada crença e busca a adesão do estudante, ou seja, pede para confessar a fé que está sendo ensinada. O segundo é um modelo confessional em seus conteúdos, mas como não busca que o aluno professe aquela fé ou religião, ele se apresenta como um modelo aberto a todos os estudantes, tanto aqueles que professam esse credo, os que pertencem a outra denominação religiosa ou os que não aderem a nenhuma. O terceiro não pressupõe o ensino de uma religião em particular, por isso não é confessional em seus conteúdos nem aspira a que os alunos professem uma religião específica. É um estudo da religiosidade ou das religiões a partir de uma abordagem fenomenológica ou cultural.
Desses três modelos, o confessional que busca a adesão do estudante a uma religião específica é marcadamente questionado a partir da neutralidade que deveria ocorrer no ambiente da escola pública, uma vez que se identifica com a catequese que, como atividade, pertence à esfera das comunidades religiosas. A mesma definição de catequese proposta pela Igreja Católica (João Paulo II, 1979, n. 18) fala de educação para a fé, por isso pressupõe que os destinatários desse ensinamento já a possuem e, portanto, buscam formá-la e desenvolvê-la. Portanto, aqueles que não a têm, ou que confessam outras crenças, não podem ser alcançados por essa prática. Nesse sentido, a escola pública não poderia incentivar esse tipo de ensino, dado o princípio da neutralidade que deveria perseguir.
O modelo confessional que não busca a adesão do estudante a uma religião específica, embora em seus propósitos difira do anterior por não visar despertar a fé pessoal, também é muitas vezes questionado sob a ótica da neutralidade, pois seus conteúdos são apresentados sob a perspectiva das crenças religiosas. Isso aconteceu, por exemplo, no Brasil, onde a Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o modelo confessional de Ensino Religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por fim, em 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente esta ADI da Procuradoria-Geral da República, propondo que as aulas de ERE se limitassem à exposição das doutrinas, da história, das práticas e das dimensões sociais de diferentes crenças, bem como do ateísmo e do agnosticismo. Por maioria de votos, os ministros entenderam que Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras poderia ter caráter confessional, ou seja, ligado às diversas religiões.
Em geral, a Igreja Católica, a partir de seu Magistério, costuma considerar o Ensino Religioso escolar dentro desse modelo, uma vez que o define como diferente e complementar à catequese (Congregação para a Educação Católica, 2009). Nesse sentido, Gevaert (1993) afirma que o ERE, sob essa perspectiva, torna-se para o estudante que já acredita uma oportunidade de fazer uma escolha mais consciente de sua fé, e evita a imaturidade, a superficialidade e a indiferença em questões religiosas. O autor afirma que para os estudantes que se encontram em situação de incerteza e busca em relação à religião, a educação religiosa possibilita conhecer as grandes questões do ser humano e as respostas fornecidas pela religião. E para aqueles que se distanciam de denominações religiosas, isso lhes permite obter um conhecimento muito maior de sua própria posição e entender as pessoas que acreditam.
Dentre os três modelos citados, o que tem maior aceitação entre aqueles que não toleram a confessionalidade, mas admitem algum tipo de ensino religioso na escola pública, seria o não confessional que não busca a adesão do estudante a uma religião específica, uma vez que atenderia à exigência de neutralidade. Sob essa perspectiva, o objetivo é ensinar aos estudantes sobre religião e diferentes religiões.
Na análise que realizaremos nos sucessivos artigos de nosso site do ORE sobre as diferentes formas que o ERE adquire no continente americano, poderemos reconhecer como esses modelos estão presentes.


Rodrigo Martínez
Especialista em ERE na América Latina
Referências
- Congregação para a Educação Católica (2009). Carta Circular nº 520/2009 aos Eminentíssimos e Excelentíssimos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o ensino da religião na escola. Roma: Editrice Vaticana.
- Gevaert, J. (1993). “Naturaleza y finalidad de la enseñanza religiosa (ER) en la escuela: la situación y el pensamiento teórico en algunos países europeos”, en Salas, A., Gevaert, J., Giannatelli, R. Didáctica de la enseñanza de la religión. Orientaciones generales. Madri: CCS, 14-15.
- João Paulo II (1979). Exortação Apostólica “Catechesi Tradendae”. Roma: Editrice Vaticana.
- Jiménez Rodríguez, M. J. (2014). Educación religiosa escolar en perspectiva intercultural. Bogotá.