

Modelo de ensino religioso confessional que não promove uma religião específica. ERE pluriconfessional
Prosseguindo com a análise do modelo de Ensino Religioso confessional que não promove uma religião específica, nos deteremos na categoria de ERE pluriconfessional. Este modo de Ensino Religioso implica que os diferentes credos autorizados podem preparar suas grades curriculares e treinar seus professores e professoras para dar a possibilidade de que no mesmo centro possa haver várias ofertas de ERE simultaneamente de acordo com a crença religiosa dos alunos.
O Ensino Religioso pluriconfessional na América Latina está presente em alguns estados do Brasil, Chile e Colômbia. No primeiro desses três países, pode ser encontrado, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, cuja regulamentação determina que o ERE é uma disciplina obrigatória do horário normal das escolas públicas da educação básica, mas sua escolha é facultativa. Está disponível na forma confessional e plural, ou seja, várias crenças podem oferecer simultaneamente de acordo com as opções religiosas expressas pelos responsáveis ou pelos próprios estudantes a partir dos 16 anos. O que se busca é promover a formação para o desenvolvimento religioso e a experiência de fé do aluno, considerando-o parte integrante da formação para a cidadania, educando para a convivência em diálogo e respeito às demais crenças existentes no contexto escolar. Nesse sentido, pretende-se promover o respeito à diversidade cultural religiosa do Rio de Janeiro, sendo vedada qualquer forma de proselitismo por parte dos professores da disciplina, os quais devem ser reconhecidos pelas autoridades religiosas competentes para ministrá-la.
Quanto ao conteúdo, cabe às autoridades religiosas autorizadas a elaboração do conteúdo programático, bem como a escolha de livros, textos e material didático a serem utilizados nas aulas do respectivo credo, devendo esse material ser submetido à Coordenação de Ensino Religioso da Secretaria de Estado de Educação.
Na Colômbia, depois de anos de discussão à respeito da constitucionalidade de Ensino Religioso nas escolas públicas, e depois dessa disciplina estar exclusivamente nas mãos da Igreja Católica, o ERE adquiriu o formato pluriconfessional que tem hoje. Em 1998, foi assinado o Acordo Interno de Direito Público nº 1, Decreto 354 sobre o Ensino Religioso cristão não católico, para concretizar o direito de que o ERE nas escolas públicas não ficasse limitado aos alunos católicos. O artigo VIII deste Acordo estabelece que em todas as escolas públicas serão arbitrados os meios “para que o menor ou estudante cristão não católico participe de aulas de educação religiosa cristã não católica de acordo com os princípios e doutrinas da entidade religiosa cristã não católica a que pertence”. Para isso, o Estado compromete-se a fornecer os espaços, professores e elementos necessários para que esse direito possa ser exercido, juntamente com a preparação dos programas de estudo correspondentes. Da mesma forma, se estabelece que o ERE “deve ser feito de acordo com os programas apresentados pelas autoridades das Igrejas e as aprendizagens básicas que considerem relevantes para cada conjunto de séries, bem como os respectivos critérios de avaliação”.
O Decreto 924/83 do Ministério da Educação (MINEDUC) do Chile estabelece que os pais ou responsáveis devem declarar por escrito no momento da matrícula se desejam ou não que os filhos participem das aulas de Ensino Religioso, expressando se optam por um determinado credo ou se não querem que seu filho assista a essas aulas. Qualquer crença religiosa pode ministrar o ERE com autorização prévia do Estado. É por isso que os estabelecimentos de ensino públicos, municipais e privados não confessionais “devem oferecer aos seus alunos as diversas opções dos diferentes credos religiosos, desde que disponham de pessoal adequado para isso e com programas de estudo aprovados pelo Ministério de Educação Pública” (1983, art. 4º). Para as escolas confessionais, se esclarece que podem oferecer Ensino Religioso de seu próprio credo, e que aqueles que não queiram cursar essa disciplina nessas instituições devem ser respeitados, mas essas instituições não podem ser obrigadas a ensinar outro credo religioso.
Uma portaria de 2016 lista os credos cujos programas religiosos foram aprovados pelo Ministério da Educação: Judaico, Católico Ortodoxo, Presbiteriano, Católico, União Chilena da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Anglicano, Corporação da Igreja Evangélica Luterana, Metodista, Igrejas e Corporações Evangélicas, Evangélico Batista, Fé Bahá’í, Evangélico Pentecostal, Comunidade Religiosa das Testemunhas de Jeová, Capelania Protestante, Exército de Salvação, Muçulmano. Conforme estabelecido neste regulamento, o MINEDUC autoriza os programas de estudo, elaborados pela autoridade religiosa correspondente. O caso chileno é apresentado a partir dos regulamentos como o único na região que autoriza o ERE confessional a religiões não cristãs, embora estudos mostrem que a principal oferta é católica, seguida por uma minoria de centros que propõem Ensino Religioso de natureza evangélica.


Rodrigo Martínez
Especialista em ERE na América Latina