

Modelo de ensino religioso confessional que não promove uma religião específica. ERE interconfessional
A última categoria dentro do modelo de ensino religioso confessional que promove uma religião específica é o ERE pluriconfessional. Essa categoria, também chamada de ecumênica, pressupõe que as diferentes denominações cristãs ou o mesmo Estado são os que elaboram uma grade curricular de Ensino Religioso em que nenhuma crença religiosa em particular tem preponderância. Em suas diversas configurações, aprecia-se que esse confessionalismo cristão possa ocorrer de forma mais ou menos explícita.
Seguindo a apresentação dos diferentes modelos e categorias de Ensino Religioso nas escolas públicas da América Latina, o ERE pluriconfessional pode ser encontrado no Brasil, por exemplo, no estado da Paraíba, onde as diferentes igrejas cristãs desenvolvem conjuntamente a grade curricular da disciplina. Da mesma forma, a disciplina Formação Integral Humana e Religiosa da República Dominicana poderia ser colocada nesse grupo. Nos seus programas de estudo, tem caráter confessional cristão, embora na prática possa haver uma preeminência de professores formados pela Igreja Católica. A reforma do programa do ERE na Costa Rica também a colocaria nesse grupo, uma vez que, desde 2017, foi estabelecida uma abordagem confessional cristã na educação geral básica (do primeiro ao nono ano) e uma abordagem ecumênica ou eclética na educação diversificada (a partir do décimo ano), mas essa modificação ainda não foi implementada.
Com base na legislação do estado do Nordeste do Brasil, é possível compreender o significado dado ao ERE a partir dessa perspectiva. No estado da Paraíba, o ERE apresenta o modelo interconfessional. A Resolução nº 147/2008 afirma que “a educação religiosa tem caráter inter-religioso, distinto da catequese, tanto nos seus objetivos como no seu conteúdo, buscando assegurar o respeito e tolerância à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo” (Art. 2). Explica que o objeto da educação religiosa é a compreensão do fenômeno religioso, presente em diferentes culturas e sistematizado nas tradições religiosas, com uma série de princípios nos quais deve se basear.
No artigo 5º, afirma que o sistema estadual de ensino ouvirá a entidade civil, constituída por diferentes crenças religiosas, para a definição dos conteúdos do ERE na Paraíba. Essa entidade civil referida é aquela que desde 1984, quando foi criada a Comissão de Ensino Religioso, que deveria ser composta por representantes das diversas crenças religiosas, acompanha a autoridade educacional para especificar as finalidades propostas em relação ao ensino da religião nas escolas públicas. Este objetivo foi alcançado ao longo do tempo com diversas configurações, dentre as quais podemos observar o trabalho realizado em conjunto por representantes de diversas denominações cristãs: referentes das dioceses da Igreja Católica que estão dentro do território do Estado, da Igreja Presbiteriana do Brasil, da Convenção Batista Paraibana, da Igreja Assembleia de Deus, da Igreja Metodista e do Instituto Bíblico Betel Brasileiro.
O exemplo apresentado, no caso o da confessionalidade determinada pelos atores da grade curricular, mostra que os objetivos que se estabelecem poderiam estar relacionados ao modelo supraconfessional.
Mas é essa nota distintiva do trabalho conjunto das denominações cristãs, responsáveis pela elaboração dos conteúdos e o acompanhamento pedagógico, que a faz ser considerada como um caso a ser analisado do ensino inter-religioso.
Formação Humana e Religiosa Integral (FIHR) é o nome dado ao ERE na República Dominicana. A Lei Geral de Educação afirma que “todo o sistema educacional dominicano é baseado nos princípios cristãos evidenciados pelo Evangelho que aparecem no Brasão Nacional e no lema Deus, Pátria e Liberdade” (1997, art. 4º, inciso e) e que “a educação dominicana é baseada em valores cristãos, éticos, estéticos, comunitários, patrióticos, participativos e democráticos na perspectiva de harmonizar as necessidades coletivas com as individuais” (1997, art. 4º, inciso i).
Além de todas as concessões concedidas à Igreja Católica no acordo assinado durante o governo do ditador Trujillo, e fora da alusão aos acordos internacionais no artigo 25 da Lei de Educação, o programa FIHR tem uma abordagem cristã, mas não explicitamente católica, o que pode ser visto nos fundamentos da área e no Projeto Curricular elaborado pelo Ministério da Educação, encarregado da gestão do sistema educacional dominicano. Essa busca por uma educação cristã em sentido amplo também pode ser encontrada em algumas iniciativas legislativas em torno da leitura diária da Bíblia nas escolas públicas, que devem ser desenvolvidas conjuntamente pela Conferência do Episcopado Dominicano e pela Confederação Dominicana de Unidade Evangélica.
Ao contrário do caso brasileiro, aqui pode-se observar claramente uma proposta curricular cristã explicitamente confessional aberta, em teoria, a todas as denominações sob essa crença, embora com uma história de forte preponderância da Igreja Católica.


Rodrigo Martínez
Especialista em ERE na América Latina