

Modelo de ensino religioso confessional que não promove uma religião específica. ERE confessional exclusivamente católico
Como explicamos nos artigos anteriores, reconhecemos três modelos principais de ensino religioso baseados na confessionalidade dos conteúdos que são ditados, bem como na opção confessional que é assumida ou buscada nos destinatários. São os modelos confessional que promove uma religião específica; confessional que não promove uma religião específica; e não confessional que não promove uma religião específica. O primeiro foi descartado da nossa análise, uma vez que não seria típico do campo do Ensino Religioso na escola, vamos nos debruçar sobre o modelo confessional que não promove uma religião específica. Lembramos que se trata de um modelo confessional em seu conteúdo, mas que não busca que o aluno professe essa fé ou religião.
Na América Latina, esse modelo assume várias formas, de acordo com o que as regulamentações de cada país estabelecem a esse respeito. É possível determinar três categorias do ERE confessional que não promove uma religião específica:
- ERE confessional exclusivamente católico
- ERE pluriconfessional
- ERE interconfessional
Na primeira dessas três categorias está o Peru, que é o único país que tem essa orientação exclusiva para todos os níveis educacionais; e a província de Tucumán, na Argentina, uma vez que, embora nas declarações de seus regulamentos pareça mostrar uma abertura às outras crenças religiosas, na grade curricular oficial, os conteúdos são confessionais católicos.
Observando a oferta do ERE no país andino, constatamos que a base legal desse tema remonta, como em outros países, ao que foi afirmado na Constituição Política de 1993, que no capítulo II, artigo 14, afirma que “a formação ética e cívica e o ensino da Constituição e dos direitos humanos são obrigatórios em todo o processo educacional civil ou militar. A educação religiosa é ensinada com respeito à liberdade de consciência”.
A questão também aparece em outros regulamentos, mas acima de tudo é o Acordo entre a Santa Sé e a República do Peru de 19 de julho de 1980 que lançou as bases para que o ERE no país seja confessional católico. O artigo 19 do referido acordo estabelece que “para a nomeação civil de professores de Religião Católica de escolas públicas, nos quais o Ensino Religioso continuará a ser ensinado, como disciplina ordinária, é necessária a apresentação do respectivo Bispo. O professor de Ensino Religioso pode ser mantido no cargo desde que goze da aprovação do Bispo”.
A Grade Curricular Nacional da Educação Básica estabelece que Ensino Religioso faz parte da grade curricular do ensino fundamental (primeiro ao sexto ano) e do ensino médio (primeiro ao quinto ano). O texto esclarece que no que diz respeito a essa disciplina, bem como as competências que ela busca, aplica-se apenas àqueles alunos cujas famílias decidiram ser educadas na religião católica, e que aqueles que não o desejarem, estão isentos de acordo com o que é determinado pelas regulamentações atuais, deixando claro que o ERE no Peru é oferecido exclusivamente com essa orientação confessional.
Além disso, o perfil do egresso estabelece como uma das metas a serem alcançadas que o aluno compreenda e valorize a dimensão espiritual e religiosa na vida das pessoas e das sociedades.
Os conteúdos da área são desenvolvidos pela Oficina Nacional de Educación Católica (ONDEC), conforme explicitado nos programas curriculares do ensino fundamental e médio quando apresentado o plano específico da disciplina. A ONDEC é um órgão criado pela Conferência Episcopal Peruana e reconhecido pelo Estado pela Resolução Suprema 01 de 21 de janeiro de 1956. Faz parte da Comissão Episcopal de Educação, Cultura e Patrimônio Cultural como entidade executiva, e representa a Igreja Católica perante o Estado peruano em tudo relacionado com o ERE. Além de desenvolver a grade curricular da área, também fornece apoio pedagógico aos professores e professoras de Ensino Religioso por meio de diferentes recursos e iniciativas de formação.
Esse panorama mostra que o caráter adquirido pelo ERE no Peru é o confessional católico como única opção no ensino fundamental e médio. O peso dado à concordata firmada com a Igreja Católica se reflete nos regulamentos, deixando os alunos de outras crenças religiosas sem alternativa a não ser isentá-los da disciplina. Da mesma forma, a Conferência Episcopal Peruana é responsável pelo desenvolvimento dos conteúdos, da formação dos professores e da aprovação para que possam executar essa tarefa.


Rodrigo Martínez
Especialista em ERE na América Latina